Port. MTE 291/08 - Port. - Portaria MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO nº 291 de 19.06.2008
D.O.U.: 20.06.2008
(Altera o art. 2º da Portaria nº 616, de 13 de dezembro de 2007 que dispõe sobre a celebração de termos de cooperação técnica entre o Ministério do Trabalho e Emprego e as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista e entidades representativas e setores econômicos).O MINISTRO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, no Título III, Capítulo IV, Seção IV, do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho e no Decreto nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005, bem como considerando as Resoluções Finais do II Congresso Nacional do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 616, de 13 de dezembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 14 de dezembro de 2007, Seção 1, págs. 88/89, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º (...)
I - modalidade de contratação dos jovens, de acordo com os artigos 15 e 16 do Decreto nº 5.598, de 2005;
(...)
III - forma de seleção dos jovens: via edital, escolha pelo cadastro disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ou seleção por intermédio da entidade sem fins lucrativos de que trata o inciso III do art. 8º do Decreto nº 5.598, de 2005;
IV - (...)
§ 2º O cadastro a que se refere o inciso III deste artigo será criado e disciplinado em ato próprio.
§ 3º ( continua ... )
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