Port. MCT 359/08 - Port. - Portaria MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA - MCT nº 359 de 18.06.2008
D.O.U.: 19.06.2008
(Credencia a solução de informática constituída de unidade de processamento digital de pequena capacidade, para fins do Projeto Cidadão Conectado - Computador para Todos).O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.542, de 20 de setembro de 2005, resolve:
Art. 1º Credenciar a solução de informática constituída de unidade de processamento digital de pequena capacidade, baseada em microprocessador, de programas de computador (software) nela instalados e de suporte e assistência técnica necessários ao seu funcionamento, para fins do Projeto Cidadão Conectado - Computador para Todos, instituído pelo Decreto nº 5.542, de 20 de setembro de 2005, nos termos do disposto nas Portarias MCT nºs 624 e 625, de 04 de outubro de 2005, tendo em vista as declarações de atendimento dos requisitos estabelecidos nos Anexos I, II e III à Portaria MCT nº 624, de 2005, conforme o processo MCT nº 01200.001147/2008-99, de 22 de abril de 2008, de interesse da empresa Wisecase Indústria e Comércio Eletrônico Ltda., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o nº 04.320.987/0001-82, não habilitada à fruição de incentivos fiscais nos termos das Leis nºs 8.248, de 23 de outubro de 1991 ou 8.387, de 30 de dezembro de 1991.
§ 1º Os modelos da unidade de processamento digital de pequena capacidade, baseada em microprocessadores, que integram a solução são os seguintes, constantes do processo referido no caput deste artigo:
- WISE PRO I, ( continua ... )
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