Dec. Est. AP 1.697/08 - Dec. - Decreto do Estado do Amapá nº 1.697 de 06.06.2008
DOE-AP: 06.06.2008
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral nº 2008/29971, e
Considerando o disposto no art. 9º e art. 10, c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS 53, de 29 de abril de 2008, publicado no Diário Oficial da União do dia 29 de abril de 2008, Seção 1, páginas 59 a 61,
DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogadas, até 31 de julho de 2008, as disposições contidas nos Decretos a seguir indicados:
I - O inciso XI do art. 1º do Decreto nº 4690 de 08 de setembro de 1997, que dispõe sobre isenção do ICMS nas operações com Coletores Eletrônicos de Voto (CEV), e suas partes e peças;
II - Decreto nº 2892, de 14 de setembro de 2001, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica, e dá outras providências;
III - Decreto nº 6656, de 25 de novembro de 2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual Municipal e suas Fundações Públicas;
IV - Decreto nº 6377, de 16 de outubro de 2002, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos;
V - ( continua ... )
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