Port. SAF - RJ 355/08 - Port. - Portaria SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO - SAF - RJ nº 355 de 06.06.2008
DOE-RJ: 18.06.2008
Altera anexo da Resolução nº 2.861/1997, que dispõe sobre o Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF 2.861/97, e tendo em vista o disposto no processo nº E-04/159.031/2008,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir no Anexo I.C.6 - Empresas Vinculadas a IFE 12 - Veículos e Material Viário, da Resolução SEF nº 2.861/1997, face ao disposto no inciso II do § 5º do art. 23 e no inciso I da Observação I do Anexo I.C dessa mesma Resolução, a seguinte empresa:
Raiz CNPJ Razão Social 33075227 PST VEICULOS E PEÇAS LTDA Parágrafo Único. A empresa identificada no caput deverá:
I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;
II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.
Art. 2º A IRF 64.17 - Oeste deverá providenciar o imediato encaminhamento dos documentos cadastrais e processos administrativos tributários do contribuinte à IFE 12 - Veículos e Material Viário, sua nova unidade de cadastro.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 06 de junho de ( continua ... )
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