Res. ANP 16/08 - Res. - Resolução AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP nº 16 de 17.06.2008
D.O.U.: 18.06.2008
(Fica estabelecida no Regulamento Técnico ANP, a especificação do gás natural, nacional ou importado, a ser comercializado em todo o território nacional, que deve ser obedecido pelas empresas ou consórcios de empresas que exerçam as atividades de comercialização e transporte de gás natural no País).O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos incisos I e XVIII, do art.8º, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, alterada pela Lei nº 11.097, de 13 de janeiro 2005 e com base na Resolução de Diretoria nº 404, de 11 de junho de 2008,
Considerando a atribuição legal da ANP de estabelecer ações que contribuam para a proteção dos interesses dos consumidores quanto a preço, qualidade e oferta de produtos;
Considerando que cabe à ANP estabelecer as especificações dos derivados de petróleo, do gás natural e seus derivados e dos biocombustíveis;
Considerando a existência de recursos energéticos no País distribuídos mediante autorização temporária;
Considerando a Resolução nº 4 de 21 de novembro de 2006 do Conselho Nacional de Política Energética estabelecendo diretrizes e recomendações para a importação de gás natural liquefeito de forma a garantir suprimento confiável, seguro e diversificado de gás natural visando a garantia do abastecimento;
Considerando que a introdução do gás natural liquefeito demanda a necessidade de revisão da especificação; e
Considerando que o conceito de intercambiabilidade já vem sendo utilizado em vários países, por garantir a operacionalidade das aplicações de gás natural de forma segura,
Resolve:
Art. 1º Fica estabelecida no Regulamento Técnico ANP parte integrante desta Resolução, a especificação do gás natural, nacional ou importado, a ser comercializado em todo o território nacional.
Art. 2º Empresas ou consórcios de empresas que exerçam as atividades de comercialização e transporte ( continua ... )
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