OS IRF/SÃO PAULO 4/08 - OS - Ordem de Serviço INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO - IRF/SÃO PAULO nº 4 de 11.06.2008
D.O.U.: 18.06.2008
Dispõe sobre a análise do pleito de Despacho Aduaneiro Expresso Linha Azul.
Ordem de Serviço revogada pelo artigo 11 da Ordem de Serviço nº 14 de 20.06.2011, com efeitos a partir de 29.07.2011.O INSPETOR-CHEFE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de conferir maior celeridade na análise dos pleitos e maior segurança no trabalho de análise do AFRFB, resolve:
Art. 1º Será indeferido de pronto o pedido das empresas que descumpram os incisos I, V, VII, VIII, IX e X do art 3º da IN SRF nº 476/04.
Art. 2º A análise dos pleitos de habilitação dar-se-á na ordem cronológica de protocolização dos respectivos processos administrativos.
Parágrafo único - Em despacho fundamentado, a pedido do requerente e pelas razões de fato e de direito por este apresentadas, o Inspetor-Chefe poderá decidir pela excepcionalidade da ordem de análise definida no caput.
Art. 3º O saneamento, previsto no inciso III do art. 7º da IN 476/04 será formalizado através de intimação, a qual deverá ser atendida pela empresa em prazo não superior a 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento do pleito.
Parágrafo único - Ao ser intimada a entregar a documentação faltante ou que deveria ser mantida atualizada no pedido, a interessada passará à última posição na ordem de análise dos pleitos.
Art. 4º Fica autorizada a realização da diligência prevista no inciso IV do art. 7º da IN 476/04.
Art. 5º Entende-se por consistência e aceitabilidade do relatório de auditoria, mencionados no inciso V do ( continua ... )
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