IN Sec. Faz. - GO 905/08 - IN - Instrução Normativa SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS nº 905 de 12.06.2008
DOE-GO: 16.06.2008
Altera a Instrução Normativa nº 889/07 - GSF, que trata de prazos para pagamento do ICMS, nos meses de janeiro a dezembro de 2008, devido pelos contribuintes que especifica.O SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O art. 2º e o Anexo Único da Instrução Normativa nº 889/07 - GSF, de 20 de dezembro de 2007, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 2º O contribuinte Petróleo Brasileiro S/A (CCE 10.234.723-9) pode efetuar o pagamento do ICMS normal e do devido por substituição tributária pelas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes em 2 (duas) parcelas.
§ 1º O valor da primeira parcela deve ser apurado com base no imposto devido nas operações ocorridas do dia 1º (primeiro) ao dia 21 (vinte e um) do mês correspondente ao período de apuração, sem levar em conta os créditos, ressarcimentos ou outros valores relacionados às operações.
§ 2º Eventuais ajustes decorrentes da sistemática adotada para obtenção do valor da 1ª (primeira) parcela devem ser efetuados até a data prevista para pagamento da 2ª (segunda) parcela."
Art. 2º Fica revogado o § 3º do art. 2º da Instrução Normativa nº 889/07 - GSF, de 20 de dezembro de 2007.
Art. 3º Esta instrução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de julho de ( continua ... )
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