Port. SRP - MT 107/08 - Port. - Portaria SECRETARIA DA RECEITA PUBLICA - SRP - MT nº 107 de 13.06.2008
DOE-MT: 16.06.2008
Fixa critério para lançamento do ICMS devido em decorrência da aplicação do disposto Decreto nº 4.540, de 2 de dezembro de 2004 e dá outras providências.O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 c/c os incisos VIII e XIV do artigo 117 e com o inciso I do artigo 118 do Decreto nº 8.362/06 e c/c o inciso I do artigo 100 do CTN;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios para lançamento pela Gerência de Informações de Nota Fiscal de Entrada da Superintendência de Informações do ICMS - GINF/SUIC do ICMS devido em decorrência da aplicação do Decreto nº 4.540, de 2 de dezembro de 2004;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no § 2º-A do artigo 2º-A do invocado Decreto nº 4.540/2004;
RESOLVE:
Art. 1º O lançamento do imposto devido em decorrência do estatuído no artigo 2º-A do Decreto nº 4.540, de 2 de dezembro de 2004, será efetuado pela Gerência de Informações de Nota Fiscal de Entrada da Superintendência de Informações do ICMS - GINF/SUIC, relativamente ao documento fiscal idôneo, pertinente a operação ou prestação regular, promovida ou executada por estabelecimento com situação regular perante a Administração Tributária.
§ 1º O disposto no caput não se aplica à operação cujo destinatário, estabelecido no Estado de Mato Grosso, esteja submetido a tratamento previsto em resolução editada para aplicação de determinação de medida de apuração e fiscalização diária do tributo, nos termos dos artigos 444 e 445 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989.
§ 2º Na hipótese do parágrafo anterior, a exigência do imposto será efetuada pelas Gerências de Execução de Trânsito da Superintendência de Controle e Fiscalização de Trânsito - SUCIT ou pela Gerência de Controle Aduaneiro da Superintendência de Fiscalização - GCOA/SUFIS, quando da fiscalização no trânsito da mercadoria ou da carga a ser entregue ao destinatário. (Substituído o termo "Gerências de Serviços da Superintendência de Execução Desconcentrada ou pela Gerência de Controle de Transportadoras da Superintendência de Fiscalização - GECT/SUFIS" por "Gerências de Execução de Trânsito da Superintendência de Controle e Fiscalização de Trânsito - SUCIT ou pela Gerência de Controle Aduaneiro da Superintendência de Fiscalização - GCOA/SUFIS", pela ( continua ... )
|
||



