Dec. Est. PB 29.340/08 - Dec. - Decreto do Estado da Paraíba nº 29.340 de 13.06.2008
DOE-PB: 14.06.2008
Ratifica Convênios celebrados na 121ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 5 de junho de 2008.O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista os Convênios ICMS celebrados nos termos dispostos nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS nºs 55/08 a 59/08, celebrados na 121ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 5 de junho de 2008, na cidade de Brasília - DF e publicados no Diário Oficial da União, em 6 de junho de 2008, cujos textos são publicados anexos a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 13 de junho de 2008; 120º da Proclamação da República.
CASSIO CUNHA LIMA
Governador
MILTON GOMES SOARES
Secretário de Estado da Receita
CONVÊNIO ICMS 55, DE 5 DE JUNHO DE 2008
CONVÊNIO ICMS 56, DE 5 DE JUNHO DE 2008
CONVÊNIO ICMS 57, DE 5 DE JUNHO DE 2008
|
||



