Port. Sec. Faz. - CE 380/08 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - CE nº 380 de 09.06.2008
DOE-CE: 11.06.2008
Divulga o valor adicionado e os índices percentuais definitivos para fins de distribuição da parcela de 25% (vinte e cinco por cento) do produto da arrecadação do ICMS dos municípios cearenses para o exercício de 2008.O SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto na Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, e na Lei nº 12.612, de 7 de agosto de 1996, Considerando o Ofício nº 19.376/2007-GP, datado de 17/10/2007 do Tribunal de Contas do Município (TCM),
Considerando, ainda, os Ofícios nºs 3.554/2008-GP, datado de 20/2/2008, e 4.599/2008-GP, datado de 4/3/2008, ambos do TCM;
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público nos termos da relação anexa, o Valor Adicionado, ocorrido segundo declarações dos contribuintes, em cada município, no ano de 2006, assim como os índices percentuais que deverão ser adotados no cálculo, para a distribuição no exercício de 2008 dos 25% (vinte e cinco por cento) do produto da arrecadação do ICMS devido aos Municípios, calculados com base:
I - na média do valor adicionado dos exercícios de 2005 e de 2006;
II - na relação percentual entre a população do Município e a população do Estado;
III - índice educação (2005);
IV - índice eqüitativo para todos os municípios.
Art. 2º Esclarecer que, nos termos do art.1º da Lei nº 12.612/96, o índice referente a cada Município será o resultado da soma dos índices obtidos mediante a aplicação dos seguintes percentuais:
I - 75% (setenta e cinco por cento) sobre o índice do valor adicionado;
II - 5% (cinco por cento) sobre o índice da população;
III - 12,5% (doze vírgula cinco por cento) sobre o índice educação;
IV - 7,5% (sete vírgula cinco por cento) sobre o índice eqüitativo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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