Dec. Est. SE 25.335/08 - Dec. - Decreto do Estado de Sergipe nº 25.335 de 03.06.2008
DOE-SE: 04.06.2008
Altera dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando o disposto na Lei nº 6.099, de 14 de dezembro de 2006, que altera o inciso III do "caput" do art. 1º, e o inciso VII do "caput" do art. 8º, da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996;
Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 13, de 04 de abril de 2008 e no Ato Cotepe nº 09, de 18 de abril de 2008,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o "caput" do art. 349-C:
"Artigo 349-C. A Escrituração Fiscal Digital é de uso obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2009 para os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (Conv. ICMS 13/08)." (NR)
II - o art. 349-D:
"Artigo 349-D. Fica recepcionado, para efeitos do disposto neste Capítulo, o Manual de Orientação previsto no Ato Cotepe nº 09, de 18 de abril de 2008, disponível no site ( continua ... )
|
||



