Dec. Est. AP 1.518/08 - Dec. - Decreto do Estado do Amapá nº 1.518 de 29.05.2008
DOE-AP: 30.05.2008
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo-Protocolo Geral nº 2008/19697, e
Considerando o disposto no art. 9º e art. 10, c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS 148, de 14 de dezembro de 2007, publicado no Diário Oficial da União do dia 18 de dezembro de 2007, Seção 1, páginas 28 a 35,
DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 2008, as disposições contidas nos Decretos a seguir indicados:
I - Decreto nº 2350, de 30 de julho de 1998, que isenta do ICMS as operações que indica, relativas à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA;
II - Decreto nº 2297, de 16 de agosto de 2004, que concede isenção do ICMS nas operações internas com castanha-do-brasil;
III - Decreto nº 4053, de 01 de agosto de 2005, que concede redução de base de cálculo do ICMS nas operações com mandioca;
IV - Decreto nº 1799, de 12 de junho de 2006, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS relativo à importação e saídas internas de bens destinados à modernização de Zonas Portuárias do Estado.
Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados, relativamente aos Decretos prorrogados, no período compreendido entre 1º de janeiro de 2008 e a data da publicação deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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