Dec. Est. AP 1.517/08 - Dec. - Decreto do Estado do Amapá nº 1.517 de 29.05.2008
DOE-AP: 30.05.2008
Altera dispositivos do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral nº 2008/29975, e
Considerando o que dispõe o art. 145 e art. 145-A da Lei nº 0400, de 29 de dezembro de 1997;
Considerando as disposições do Protocolo ICMS 41, de 04 de abril de 2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações peças, componentes e acessórios para veículos automotores e outros fins,
Considerando, ainda, o Despacho CONFAZ nº 30, de 19 maio de 2008, que informa que as disposições do Protocolo ICMS 41, de 04 de abril de 2008 somente serão aplicadas a partir de 1º de junho de 2008,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do art. 271, do Decreto nº 2.269 de 24 de julho de 1998, com a seguinte redação:
"Artigo 271. (...)
Parágrafo único. (...)
I - açúcar de cana (Protocolos ICMS 33/91 e 51/92); (NR)
II - produtos farmacêuticos, inclusive seringas e agulhas (Convênio ICMS 76/94 e Protocolo ICMS 24/05); (NR)
III - Pneumáticos, câmaras de ar e protetores (Convênio ICMS 85/93 e Protocolo ICMS 32/93); (NR)
IV - cerveja, refrigerante, água mineral ou potável, gelo e bebidas isotônicas e energéticas (Protocolos ICMS 11/91, 10/92, 34/92 e 28/03); ( continua ... )
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