Res. Cons. FGTS 564/08 - Res. - Resolução CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - Cons. FGTS nº 564 de 11.06.2008
D.O.U.: 13.06.2008
Dá nova redação aos subitens 1.5, 9.1 e 9.2 do Anexo II da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, que dispõe sobre as diretrizes para a aplicação dos recursos e a elaboração das propostas orçamentárias do FGTS, no período de 2005 a 2008.
Ver Resolução nº 565 de 25.06.2008, que referenda esta Resolução.O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 4º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 320, de 31 de agosto de 1999, e
Considerando a necessidade de proporcionar, ao Gestor da Aplicação, meios para melhor administrar a execução orçamentária dos recursos integrantes dos Planos de Contratações e Metas Físicas anuais do FGTS;
Considerando que o Plano Nacional de Habitação, ora em elaboração pelo Gestor da Aplicação, possibilitará uma revisão mais abrangente das diretrizes gerais de aplicação do FGTS, a serem aprovadas para o período compreendido entre 1º de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2012; e
Considerando que a adoção de novos critérios e parâmetros operacionais de concessão de crédito, após iniciado o exercício orçamentário, pode, em muitos casos, considerada sua natureza, provocar solução de continuidade para as propostas de financiamento em análise perante os Agentes Financeiros, resolve, ad referendum, do Conselho Curador:
1. Altera os subitens 1.5, 9.1 e 9.2 do Anexo II da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"1.5 Remanejamentos de recursos
Em função dos níveis de demanda previstos e da capacidade de pagamento dos proponentes ao crédito, o Gestor da Aplicação poderá promover remanejamentos de recursos entre áreas de aplicação e entre Unidades da Federação, a partir de solicitação fundamentada do Agente Operador.
1.5.1 Os remanejamentos entre áreas de aplicação observarão o equilíbrio operacional do ( continua ... )
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