Lei Est. PB 8.569/08 - Lei do Estado da Paraíba nº 8.569 de 10.06.2008
DOE-PB: 11.06.2008
Cria o Programa de Recuperação de Créditos - REFIN/FAIN e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Programa de Recuperação de Créditos, destinado a promover a regularização de débitos, ajuizados ou a ajuizar, decorrentes das operações financeiras realizadas pelo Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Industrial da Paraíba - FAIN, através dos respectivos instrumentos legais, até 31 de dezembro de 2008, na forma e nas condições estabelecidas nesta norma.
A redação deste artigo foi dada pelo artigo 1º da Lei nº 8.955 de 10.11.2009.
Redação Antiga: "Art. 1º Fica criado o Programa de Recuperação de Créditos, destinado a promover a regularização de débitos, ajuizados ou a ajuizar, decorrentes das operações financeiras realizadas pelo Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Industrial da Paraíba - FAIN, através dos respectivos instrumentos legais, até 31 de dezembro de 2007, na forma e nas condições estabelecidas nesta Lei." Art. 2º O Programa de Recuperação de Créditos supracitado será administrado pelo Conselho Deliberativo do FAIN, Conselho de Administração da CINEP e pela Diretoria da CINEP, na qualidade de instâncias deliberativas e executivas, observando os dispositivos legais da legislação em vigor.
Art. 3º O ingresso no Programa de Recuperação de Crédito dar-se-á por opção do devedor, que fará jus a um regime especial de consolidação e parcelamento dos débitos a que se refere o art. 1º da Lei 8.569, após homologação do termo de adesão, que deverá ser formalizado no prazo de até 120 (cento e vinte) dias após a vigência desta Lei
Parágrafo único - A adesão prevista no capta deste artigo exclui qualquer outra forma de negociação do débito
A redação deste artigo foi dada pelo artigo 1º da Lei nº 8.955 de ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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