Port. SMF - Vitória - ES 49/08 - Port. - Portaria SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA - SMF - Vitória - ES nº 49 de 10.06.2008
DOM-Vitória: 11.06.2008
(Altera a redação da Portaria nº 01/2001, que dispõe sobre o credenciamento da rede arrecadadora e a prestação de serviços de arrecadação de receitas municipais e dá outras providências.)O Secretário Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Espírito Santo, usando de atribuição legal,
Resolve :
Art. 1º O art. 10 e o seu § 1º, da Portaria nº 01/2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. Fica a Instituição autorizada a arrecadar tributos municipais mediante cheques, desde que no exato valor do crédito, identificando-se, no verso, o tributo recolhido e respectivas inscrições cadastrais.
§ 1º. Será permitido estorno do crédito na hipótese de pagamento por meio de cheques, no caso de devolução por qualquer dos motivos estabelecidos na legislação em vigor."
Art. 2º O art. 14 e o seu § 1º, da Portaria nº 01/2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14. Constatadas irregularidades nas cobranças, ficam as Instituições obrigadas ao recolhimento dos valores apurados, mediante guias de recolhimento emitidas pela Coordenação de Controle da Arrecadação.
§ 1º. Nos casos de valores arrecadados a menor, ficam as Instituições obrigadas a recolher, mediante guia emitida pela Coordenação de Controle da Arrecadação, os tributos com os acréscimos legais previstos na legislação, vigentes na data do repasse, evitando, assim, sanções contra o contribuinte que cumpriu sua obrigação tributária."
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação .
Vitória, 10 de junho de ( continua ... )
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