Port. Conj. PGFN/PGF 7/08 - Port. Conj. - Portaria Conjunta Procurador-Geral da Fazenda Nacional e Procurador-Geral Federal nº 7 de 10.06.2008
D.O.U.: 12.06.2008
Altera a redação da Portaria Conjunta PGFN/PGF nº 3, de 27 de março de 2008.O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL e o PROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 16 da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, resolvem:
Art. 1º O artigo 4º da Portaria Conjunta PGFN/PGF nº 3, de 27 de março de 2008, publicada no DOU de 28/3/2008, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 4º A PGF oferecerá treinamento prático de operação do Sistema Dívida e rotinas de trabalho aos servidores da PGFN com duração de 1º de abril a 30 de junho de 2008".
§ 1º O treinamento se realizará nas unidades locais da PGFN e será ministrado pelos servidores da PGF nominados conforme Anexo.
§ 2º A PGFN se responsabilizará pela estrutura necessária ao treinamento, inclusive despesas relativas ao deslocamento do servidor da PGF.
§ 3º Durante o período constante do caput, as unidades da PGFN não contempladas no Anexo receberão colaboração da PGF, preferencialmente por meio eletrônico, no que tange ao esclarecimento de dúvidas relativas às rotinas e operação do sistema Dívida.
Art. 2º De 01º de julho de 2008 a 31 de dezembro de 2008, a PGF prestará auxílio a todas as unidades da PGFN, esclarecendo dúvidas relativas às rotinas e operação do sistema Dívida, preferencialmente por meio eletrônico.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
JOÃO ERNESTO ARAGONÉS VIANNA
Obs.: Anexo publicado no DOU de ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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