Res. CAMEX 34/08 - Res. - Resolução CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR nº 34 de 11.06.2008
D.O.U.: 12.06.2008Obs.: Ret. DOU de 23.06.2008
(Altera para 2%, por um período de 3 meses, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação de tubos soldados de aço carbono - 7305.12.00).O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, e tendo em vista o disposto na Diretriz nº 15/08 da Comissão de Comércio do Mercosul, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de desabastecimento, ao amparo da Resolução nº 69/00 do Grupo Mercado Comum do Mercosul,
RESOLVE, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Fica alterada para 2% (dois por cento), para uma quota global de 38.794 (trinta e oito mil, setecentas e noventa e quatro) toneladas, por um período de 3 meses, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da seguinte mercadoria:
NCM DESCRIÇÃO 7305.12.00 --Outros, soldados longitudinalmente Ex 001 - Tubos soldados de aço carbono, de diâmetros nominais de 24" e 26" e espessura compreendida entre 0,406" e 0,688", solda ERW e grau X 70
Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX poderá editar normas complementares, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nos artigos anteriores.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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