Dec. Est. SE 25.332/08 - Dec. - Decreto do Estado de Sergipe nº 25.332 de 30.05.2008
DOE-SE: 02.06.2008
Altera diversos dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando, o disposto nos Convênios ICMS nº 73, de 06 de julho de 2007 e os Conv. ICMS nºs 06, 10, 22, 25, 32, 34 e 36, todos de 4 de abril de 2008,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os dispositivos adiante indicados, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 20 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I - a alínea "h" do inciso II do "caput" do art. 328-S:
"h) fabricantes de semi-acabados, laminados planos ou longos, relaminados, trefilados e perfilados, de aço;" (NR)
II - o inciso XXXII do "caput" do art. 484:
"XXXII - Telecom South América S/A (Conv. ICMS 34/08);" (NR)
III - a alínea "a" do inciso I e o inciso II, ambos do § 3º do ( continua ... )
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