Port. MDIC 129/08 - Port. - Portaria MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR - MDIC nº 129 de 09.06.2008
D.O.U.: 10.06.2008
(Aprova o Regimento Interno da Comissão de Ética Setorial do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior).
Esta Portaria foi revogada pela Portaria nº 155 de 14.08.2009.O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994 e no Decreto de 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, resolve:
Artigo 1º Aprovar o Regimento Interno da Comissão de Ética Setorial do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC, instituída pela Portaria nº 172, de 26 de setembro de 2007, na forma do Anexo a esta Portaria.
Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE ANEXO
REGIMENTO DA COMISSÃO DE ÉTICA SETORIAL DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIORCAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONALArt. 1º A Comissão de Ética Setorial do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior será composta por três membros titulares e correspondentes suplentes, designados pelo Ministro de Estado dentre servidores do quadro permanente deste Ministério.
§ 1º A Comissão será presidida na forma expressa no ato de designação citado no caput deste artigo.
§ 2º O presidente será substituído em seus afastamentos ou impedimentos legais ou regulamentares, alternadamente, por um dos membros titulares que integram a Comissão de Ética Setorial.
§ 3º Os titulares e suplentes que integram a Comissão de Ética Setorial terão mandatos não coincidentes de três anos.
§ 4º Os suplentes, a critério do Presidente, poderão atuar na instrução dos processos éticos e na assistência aos titulares.
§ 5º O apoio técnico e material à Comissão de Ética Setorial, os serviços de secretariado ao seu Presidente, a instrução dos procedimentos e a assistência aos demais membros, serão prestados pela Secretaria-Executiva da Comissão, a ser chefiada por servidor do quadro permanente deste Ministério, designado pelo Ministro de Estado.
§ 6º As despesas com viagens e estadas dos membros da Comissão serão custeadas por este Ministério ou por suas entidades vinculadas, desde que afetas às atividades de que tratam este Regimento.
§ 7º A atuação no âmbito da Comissão de Ética Setorial não enseja qualquer remuneração para os seus membros e os trabalhos por eles desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público e têm prioridade sobre as atribuições próprias dos cargos dos seus membros, quando estes não atuarem com exclusividade na Comissão, conforme o disposto no art. 19 do Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de ( continua ... )
|
||



