Port. SRP - MT 99/08 - Port. - Portaria SECRETARIA DA RECEITA PUBLICA - SRP - MT nº 99 de 05.06.2008
DOE-MT: 05.06.2008
Disciplina a hipótese prevista no artigo 6º do Decreto nº 1.324, de 7 de maio de 2008, que autoriza a prorrogação do prazo de obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e em função de situações extraordinárias, e dá outras providências.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 14 da Portaria nº 164 de 25.09.2008.O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 c/c os incisos VIII e XIV do artigo 117 e inciso I do artigo 118 do Decreto nº 8.362/06 c/c inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional, e
CONSIDERANDO a faculdade conferida pelo artigo 6º do Decreto nº 1.234, de 07 de maio de 2008;
CONSIDERANDO os pedidos de prorrogação de prazo de início de obrigatoriedade de uso da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e requeridos por contribuintes mato-grossenses;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os critérios de análise administrativa dos referidos pedidos;
RESOLVE:
Art. 1º O prazo de início de obrigatoriedade de uso da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e poderá ser prorrogado, em situações extraordinárias, conforme previsto no artigo 6º do Decreto nº 1.324, de 7 de maio de 2008, a pedido do contribuinte, observados os critérios previstos no Anexo Único desta portaria.
Parágrafo único. Não será admitida a prorrogação de prazo para data posterior a 1º de setembro de 2008 a contribuinte que possua obrigatoriedade de emissão de NF-e relacionada em quaisquer dos incisos VI a XIV da cláusula primeira do Protocolo ICMS 10, de 18 de abril de 2007.
Este parágrafo foi inserido pelo artigo 1º da Portaria nº 152 de ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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