IN DRP - RS 30/08 - IN - Instrução Normativa DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL - RS nº 30 de 04.06.2008
DOE-RS: 09.06.2008
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.O DIRETOR ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98), cujos subitens 2.16.1, do Capítulo III, e 2.1, do Capítulo XXXII, do Título I, passam a vigorar com a seguinte redação:
"2.16.1 - Nas saídas de vinhos, os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:
VINHO (TINTO, ROSADO E BRANCO) R$ a) a granel litro 1,10 b) em garrafão (4,6 litros) com vasilhame 11,00 sem vasilhame 9,50 "2.1 - Nas saídas de arroz em casca ou beneficiado e seus subprodutos (canjica, canjicão e quirera), os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:



