Port. SECEX 9/08 - Port. - Portaria SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR - SECEX nº 9 de 06.06.2008
D.O.U.: 09.06.2008
(Altera a Portaria SECEX nº 36, de 22 de novembro de 2007, que consolida os procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior, no que se refere ao Anexo A - Cota tarifária, relativamente ao produto 1001.90.90 - Outros trigos).
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 4º da Portaria nº 22 de 30.09.2008.O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício de suas atribuições, com fundamento no art. 15, do Anexo I ao Decreto nº 6.209, de 18 de setembro de 2007, e considerando a necessidade de cumprir o estabelecido pelo Art. 2º, da Resolução CAMEX nº 28, de 13 de maio de 2008, resolve:
Art. 1º Alterar a redação do item VII, do Anexo "A - COT xcA TARIFÁRIA", da Portaria SECEX nº 36, de 22 de novembro de 2007, conforme segue:
"VII - Resolução CAMEX nº 8, de 29 de janeiro de 2008 (publicada no Diário Oficial da União de 6 de fevereiro de 2008), e Resolução CAMEX nº 28, de 13 de maio de 2008 (publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2008):"(NR)
Art. 2º Incluir as alíneas "f", "g", "h" e "i", no item VII do Anexo "A - COTA TARIFÁRIA", da Portaria SECEX nº 36, de 22 de novembro de 2007, conforme segue:
"f) a cota adicional de 500.000 toneladas de que trata a Resolução CAMEX nº 28, de 13 de maio de 2008, bem como o saldo não utilizado para emissão de licenças de que trata a alínea "d" acima, serão distribuídos às empresas importadoras que tenham efetuado importações ao amparo da Resolução CAMEX nº 8, de 29 de janeiro de 2008, obedecida a participação percentual em quilogramas das licenças emitidas entre 06 de fevereiro e 31 de maio de ( continua ... )
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