NPF CRE - PR 50/08 - NPF - Norma de Procedimento Fiscal COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO - PR nº 50 de 30.05.2008
DOE-PR: 06.06.2008
SÚMULA: Dispõe sobre o processo de Credenciamento para emissão de Nota Fiscal eletrônica - NF-e.
Norma de Procedimento Fiscal revogada pela Norma de Procedimento Fiscal nº 9 de 01.02.2012, com efeitos a partir de 13.02.2012.O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução nº 88 de 31 de agosto de 2005, e o art. 2º do Anexo IX do RICMS/PR, aprovado pelo Decreto nº 1.980 de 21/12/2007, resolve expedir a seguinte
Norma de Procedimento Fiscal:
Das Disposições Iniciais 1 Para a emissão de Nota Fiscal eletrônica a que se refere o artigo 1º do Anexo IX do RICMS/PR, será necessário o prévio Credenciamento do estabelecimento emitente junto à Secretaria da Fazenda - SEFA, nos termos fixados nesta Norma:
1.1 o processo de Credenciamento constitui o conjunto de ações a serem executadas pelo estabelecimento para que possa ser homologado para emissão de NF-e, sendo composto por duas etapas: o Requerimento e a Homologação Técnica;
1.2 o início do processo de Credenciamento dar-se-á através de Requerimento formalizado, através da Internet, pelo estabelecimento da empresa;
1.3 previamente à formalização de Requerimento para Credenciamento, o estabelecimento deverá estar ciente de toda a documentação disponível no Portal Nacional da NF-e no endereço http://www.nfe.fazenda.gov.br, notadamente a legislação aplicável e as especificações técnicas de emissão de NF-e constantes na versão mais atual do Manual de Integração da Nota Fiscal eletrônica ("Manual de Integração - Contribuinte") aprovado por Ato COTEPE.
2 O Credenciamento é condicionado à prévia aprovação em Homologação Técnica do sistema de emissão de NF-e utilizado pelo estabelecimento.
Do Requerimento 3 O Requerimento a que se refere o subitem 1.2 deverá ser realizado através do Portal da Secretaria da Fazenda - Portal da SEFA, no endereço http://www.fazenda.pr.gov.br, na área restrita da Receita/PR, onde deverão ser prestadas informações relativas: (Substituído o termo "AR.internet" por "Receita/PR" pela ( continua ... )
|
||



