Del. JUCESP 2/08 - Del. - Deliberação Junta Comercial do Estado de São Paulo nº 2 de 05.06.2008
DOE-SP: 06.06.2008
Aprova a tabela de preços dos atos pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, nas unidades desconcentradas.O Plenário da Junta Comercial do Estado de São Paulo, com fundamento nas disposições contidas no art. 7º da Lei Federal 8.934/94, no art. 6º do Decreto Federal 1.800/96 e no art. 7º da Instrução Normativa nº 71, de 28 de dezembro de 1998, do Departamento Nacional de Registro do Comércio;
Considerando a necessidade de uniformizar as tabelas de preços dos atos pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, nas unidades desconcentradas; e
Considerando os resultados de estudo econômico-financeiro sobre os custos operacionais dos Escritórios Regionais conveniados, realizado pela Presidência da Jucesp, delibera:
Art. 1º Aprovar os valores (tabela de preços anexa), dos atos pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, nas unidades desconcentradas.
§ 1º Os valores mencionados no caput deste artigo, referem- se ao preço máximo que poderá ser cobrado dos usuários, destinado ao custeio operacional da unidade desconcentrada.
§ 2º Poderão ser praticados preços menores aos aprovados nesta Deliberação, conforme critérios estabelecidos e publicados pela unidade desconcentrada.
Art. 2º Os emolumentos (GARE e DARF) deverão ser recolhidos e os comprovantes anexados aos respectivos processos.
Art. 3º A tabela de preços aprovada nesta Deliberação entrará em vigor a partir de 1º de novembro de 2008.
A redação deste artigo foi dada pelo artigo 1º da Deliberação nº 3 de 28.08.2008.
Redação Antiga: "Art. 3º A tabela de preços aprovada nesta Deliberação, entrará em vigor 90 (noventa) dias após a data da ( continua ... )
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