Instr. SEC. PREV. COMP. - MPS 24/08 - Instr. - Instrução SECRETÁRIO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - SEC. PREV. COMP. - MPS nº 24 de 05.06.2008
D.O.U.: 06.06.2008
Dispõe sobre normas procedimentais para envio de dados estatísticos de população e de benefícios.O SECRETÁRIO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 74 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e o art. 7º do Decreto nº 6.417, de 31 de março de 2008, resolve:
Art. 1º As entidades fechadas de previdência complementar - EFPC, quando do envio de dados estatísticos de população e de benefícios para a Secretaria de Previdência Complementar - SPC, deverão observar o disposto na presente Instrução.
Art. 2º A EFPC deve registrar, no sistema de captação de dados disponível no sitio da Previdência Social na rede mundial de computadores, as informações de benefícios e de população relativas a cada um dos planos de benefícios de caráter previdenciário que administra e à própria entidade de forma consolidada.
§ 1º As informações de benefícios e de população deverão ser apuradas mensalmente e enviadas à SPC semestralmente.
§ 2º Os dados relativos aos meses de janeiro a junho, primeiro semestre, deverão ser enviados até o último dia do mês de agosto subseqüente.
§ 3º Os dados relativos aos meses de julho a dezembro, segundo semestre, deverão ser enviados até o último dia do mês de fevereiro subseqüente.
Art. 3º A EFPC deverá manter sua própria base de dados cadastrais de forma atualizada, confiável, segura e segregada por plano de benefício, independentemente da obrigatoriedade de envio de dados á SPC estabelecida na presente Instrução.
Art. 4º Esta Instrução entra em vigor a partir de 1º de julho de 2008.
Art. 5º Fica revogada a Instrução Normativa nº 41, de 8 de agosto de ( continua ... )
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