Dec. Est. AL 4.015/08 - Dec. - Decreto do Estado de Alagoas nº 4.015 de 04.06.2008
DOE-AL: 05.06.2008
Ratifica e incorpora à legislação estadual os Convênios ICMS 32/08 e 43/08, relativamente a substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, considerando as disposições dos Convênios ICMS nº 32 e nº 43, ambos de 4 de abril de 2008, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1500-6572/2008,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto ratifica e incorpora à legislação tributária estadual o Convênio ICMS 32/08, relativamente a substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes e o Convênio ICMS 43/08, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para operações com combustíveis e lubrificantes.
Art. 2º Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual os Convênios ICMS:
I - nº 32, de 4 de abril de 2008, que revoga dispositivo do Convênio ICMS 03/99, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos; e
II - nº 43, de 4 de abril de 2008, que altera os Convênios ICMS 03/99 e 140/02, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I - a partir da data de sua publicação, em relação ao inciso I do art. 2º; e
II - a partir de 1º de abril de 2008, em relação ao inciso II do art. ( continua ... )
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