Circ. DIR. COLEGIADA BACEN 3.386/08 - Circ. - Circular DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL nº 3.386 de 03.06.2008
D.O.U.: 05.06.2008Obs.: Ret. DOU de 20.08.2008
Estabelece procedimentos relativos ao registro contábil de reavaliação de imóveis de uso próprio por parte de administradoras de consórcio.A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 3 de junho de 2008, com fundamento no art. 33 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, decidiu:
Art. 1º Fica vedada às administradoras de consórcio a realização de reavaliação de ativos de uso próprio e a constituição das respectivas reservas de reavaliação.
Parágrafo único. A vedação para constituição das reservas de reavaliação aplica-se, inclusive, para aquelas decorrentes de reavaliação de bens de coligadas e controladas.
Art. 2º O saldo das reservas de reavaliação existente na data da entrada em vigor desta circular deve ser mantido até a data de sua efetiva realização por depreciação e baixa, inclusive por alienação do ativo reavaliado.
Art. 3º Enquanto remanescerem saldos de reservas de reavaliação, as administradoras de consórcio devem evidenciar, em notas explicativas às demonstrações contábeis, os critérios e procedimentos de realização da reserva e os respectivos efeitos na base de cálculo de distribuição de participações, dividendos e bonificações.
Art. 4º Esta circular entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogada a Circular nº 2.824, de 18 de junho de 1998.
ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI
Diretor
Retificação publicada no DOU de 20.08.2008.
No Art. 2º da Circular nº 3.386, de 3 de junho de 2008, publicada no DOU de 5.6.2008, Seção 1, página 45,
Onde se lê: "Art. 2º O saldo das reservas de reavaliação existentes na data da entrada em vigor desta circular devem ser mantidos até a data de sua efetiva realização por depreciação e baixa, inclusive por alienação do ativo reavaliado.",
Leia-se: "Art. 2º O saldo das reservas de reavaliação existente na data da entrada em vigor desta circular deve ser mantido até a data de sua efetiva realização por depreciação e baixa, inclusive por alienação do ativo ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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