Port. Intermin. AGU/MPS 9/08 - Port. Intermin. - Portaria Interministerial AGU/MPS - ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO e o MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL nº 9 de 03.06.2008
D.O.U.: 05.06.2008
Dispõe sobre o uso de imóveis do Instituto Nacional do Seguro Social pela Advocacia-Geral da União.O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO e o MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos §§ 11, 12 e 13 do artigo 10 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, e no § 3º do art. 16 e no art. 22 da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS autorizado a ceder ou locar, à Advocacia-Geral da União, os espaços físicos atualmente destinados às unidades da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS - PFE/INSS e aos Escritórios de Representação da Procuradoria-Geral Federal, bem como outros espaços ociosos eventualmente existentes, necessários à instalação de Procuradorias Seccionais Federais nas cidades indicadas no Anexo desta Portaria.
Parágrafo único - A cessão ou locação de que trata este artigo deverá ser efetivada em até 30 dias após a edição desta Portaria.
Art. 2º Na hipótese de compartilhamento de imóveis entre o INSS e a Procuradoria -Seccional Federal, efetivada a cessão de que trata o art. 1º, mediante assinatura de termo de cessão parcial de imóvel com compartilhamento de despesas, a Advocacia-Geral da União rateará com o INSS as despesas comuns existentes no imóvel proporcionalmente à área por ela ocupada, em especial em relação aos seguintes serviços:
I - fornecimento de energia elétrica;
II - abastecimento de água e coleta de esgoto;
III - vigilância e segurança;
IV - manutenções elétricas, hidráulicas e prediais;
V - limpeza e conservação;
VI - telefonia, em relação aos números e ramais de uso ( continua ... )
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