MP 434/08 - MP - Medida Provisória nº 434 de 04.06.2008
D.O.U.: 05.06.2008Obs.: Ret. DOU de 06.06.2008
Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, cria as Carreiras de Oficial de Inteligência, Oficial Técnico de Inteligência, Agente de Inteligência e Agente Técnico de Inteligência, e dá outras providências.
Ver Ato nº 37 de 12.08.2008, que prorroga o prazo de vigência desta Medida Provisória.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Âmbito de Abrangência Art. 1º Esta Medida Provisória dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN e sobre a criação das Carreiras de Oficial de Inteligência, Oficial Técnico de Inteligência, Agente de Inteligência e Agente Técnico de Inteligência, no âmbito do Quadro de Pessoal da ABIN.
Carreiras e Cargos da Abin Art. 2º Fica estruturado o Plano de Carreiras e Cargos da ABIN, composto pelas seguintes carreiras e cargos:
I - de nível superior:
a) Carreira de Oficial de Inteligência, composta pelo cargo de Oficial de Inteligência; e
b) Carreira de Oficial Técnico de Inteligência, composta pelo cargo de Oficial Técnico de Inteligência;
II - de nível intermediário:
a) Carreira de Agente de Inteligência, composta pelo cargo de Agente de Inteligência; e
b) Carreira de Agente Técnico de Inteligência, composta pelo cargo de Agente Técnico de Inteligência;
III - cargos de provimento efetivo, de níveis superior e intermediário do Grupo Informações, de que trata o inciso I do art. 2º da Lei nº 10.862, de 20 de abril de 2004, do Quadro de Pessoal da ABIN; e
IV - cargos de provimento efetivo, de níveis superior, intermediário e auxiliar do Grupo Apoio, de que trata o inciso II do art. 2º da Lei nº 10.862, de 2004, do Quadro de Pessoal da ABIN.
Parágrafo único. Os cargos a que se refere o caput são de provimento efetivo e regidos pela ( continua ... )
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