Dec. Mun. Caxias do Sul/RS 13.559/07 - Dec. - Decreto do Município de Caxias do Sul/RS nº 13.559 de 18.12.2007
DOM-Caxias do Sul: 18.12.2007
Estabelece o Calendário Fiscal de Arrecadação de Tributos Municipais para o exercício financeiro de 2008.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94 da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto no artigo 151 da Lei Complementar nº 12, de 28 de dezembro de 1994,
DECRETA :
Art. 1º A arrecadação dos tributos do município de Caxias do Sul, para o exercício financeiro de 2008, será procedida nas condições e prazos fixados neste Decreto.
Art. 2º O Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) terá seu vencimento nas seguintes datas:
I - quando parcelado, em seis parcelas iguais:
a) primeira parcela: dia 15 de março de 2008; b) segunda parcela: dia 15 de abril de 2008; c) terceira parcela: dia 15 de maio de 2008; d) quarta parcela: dia 15 de junho de 2008; e) quinta parcela: dia 15 de julho de 2008; e f) sexta parcela: dia 15 de agosto de 2008. § 1º. O pagamento antecipado, em cota única, até o dia 15 de fevereiro, fará jus aos seguintes descontos:
I - quinze por cento (15%) para os contribuintes que estiverem em dia com os ( continua ... )
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