Dec. Est. MT 1.374/08 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 1.374 de 03.06.2008
DOE-MT: 03.06.2008
Dispõe sobre o Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado de Mato Grosso - FIPLAN, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado de Mato Grosso - FIPLAN como o sistema oficial de contabilidade, planejamento, orçamento e finanças do Estado de Mato Grosso.
Parágrafo único. O sistema FIPLAN é de uso obrigatório pelos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Autarquias, Fundos Especiais e Fundações.
Art. 2º Constituem características relevantes do sistema:
I - Plano de Contas Único, que atende à contabilidade pública (Lei 4.320/64) e à contabilidade comercial (Lei 6.404/76);
II - Contas contábeis com indicativo de fonte de recursos, que permite identificar a fonte que financiou a aplicação;
III - Plano de Trabalho Anual - PTA como ferramenta básica de planejamento e de fixação de despesa no processo de elaboração do Orçamento Anual do Estado;
IV - Mecanismo de atribuição de teto orçamentário e financeiro para elaboração do orçamento anual;
V - Unidade Gestora como mecanismo de descentralização de recursos de um Órgão;
VI - Destaque como mecanismo de descentralização de recursos de um Órgão para outro em condições especificadas em norma conjunta editada pela SEPLAN/SEFAZ/AGE;
VII - Programação financeira elaborada concomitantemente com o PTA, durante o processo de elaboração da LOA;
VIII - Ferramenta para viabilizar contingenciamento;
IX - Ferramenta que permite movimentos de créditos orçamentários pelos Órgãos, nas condições e limites fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual;
X - Plano Plurianual - PPA subsistema que permite a elaboração do Plano Plurianual do Governo, contendo ( continua ... )
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