IN SAT - MS 1/08 - IN - Instrução Normativa SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - MS nº 1 de 02.06.2008
DOE-MS: 04.06.2008
Dispõe sobre a alteração de dispositivos da Instrução Normativa/SAT nº 005, de 22 de novembro de 2005.O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Os incisos II e III do art. 5º da Instrução Normativa/SAT nº 005, de 22 de novembro de 2005, passam a vigorar com as seguintes redações:
"II - quando referente a ICMS substituição tributária (ICMS-ST), excetuados os casos de restituição motivada pela exportação de mercadoria sobre a qual foi pago o ICMS-ST:
a) à Unidade de Fiscalização da Substituição Tributária, no caso de sujeito passivo monitorado pela mesma, os quais são identificáveis na tela cadastral, no campo classificação do estabelecimento, com a descrição ST-OUTRAS UF ou ST-COMÉRCIO MS;
b) nos casos de sujeitos passivos não monitorados pela Unidade de Fiscalização da Substituição Tributária, à Gestoria de Fiscalização de Grandes Empresas ou às Gestorias de Fiscalização Regional Norte ou Sul que os monitora;
III - quando o pedido de restituição referir-se a operação de exportação de mercadoria, à Unidade de Comércio Exterior, cabendo a esta:
a) exigir a comprovação efetiva da exportação, nos termos do § 1º, III, do art. 7º e do inciso III do art. 13, ambos do Decreto nº 11.803, 23 de fevereiro de 2005;
b) emitir o parecer fundamentado e conclusivo a que se refere o art. 7º;".
Art. 2º Fica revogado o Parágrafo único do art. 5º da Instrução Normativa/SAT nº 005, de 22 de novembro de 2005.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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