Port. Sec. Rec. Est. - PB 93/08 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL - PB nº 93 de 02.06.2008
DOE-PB: 03.06.2008Obs.: Rep. DOE de 12.06.2008
(Estabelece as normas pertinentes à concessão de inscrição estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS, bem como as alterações de dados cadastrais).
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 8º da Portaria nº 92 de 15.09.2011.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 45, inciso XVIII, do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 122, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho 1997,
CONSIDERANDO a necessidade de promover a celeridade processual, no que tange à Inscrição Estadual, visando otimizar os procedimentos relativos ao atendimento do contribuinte neste Estado;
CONSIDERANDO o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer as normas pertinentes à concessão de inscrição estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado da Paraíba, bem como as alterações de dados cadastrais.
Da Ficha de Atualização Cadastral Art. 2º O interessado deverá formalizar processo na repartição fazendária de se domicílio tributário, em formulário próprio denominado Ficha de Atualização Cadastral - FAC.
Parágrafo único. A inscrição estadual referente ao Microempreendedor Individual (MEI) poderá ser concedida, automaticamente, sem a interferência do contribuinte, em procedimento interno, recebida a transmissão, com sucesso, dos dados cadastrados no Portal do ( continua ... )
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