Dec. Est. PB 29.296/08 - Dec. - Decreto do Estado da Paraíba nº 29.296 de 30.05.2008
DOE-PB: 01.06.2008
Altera o Decreto nº 22.946, de 16 de abril de 2002, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 32/08, 43/08 , 50/08,
DECRETA:
Art. 1º Os percentuais constantes dos Anexos I, II e III do Decreto nº 22.946, de 16 de abril de 2002, relativamente às unidades abaixo indicadas, passam a vigorar com a seguinte redação (Convênios ICMS 43/08 e 50/08):
Anexo I
Operações realizadas pelas Distribuidoras
Uf Gasolina Automotiva e Álcool Anidro Álcool Hidratado Óleo Comestível Gás Natural Veicular ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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