Dec. Est. MG 44.824/08 - Dec. - Decreto do Estado de Minas Gerais nº 44.824 de 03.06.2008
DOE-MG: 04.06.2008
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 29, § 8º, da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 65. (...)
§ 2º (...)
IX - a parcela de saldo credor correspondente a crédito acumulado recebido em transferência a qualquer tempo, nos termos do Anexo VIII deste Regulamento, e ainda não compensada com débitos de responsabilidade do próprio estabelecimento, não poderá ser utilizada para a compensação com saldo devedor de que trata este parágrafo.
(...)"(NR)
Art. 2º O Anexo VIII do RICMS passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 27. (...)
§ 3º O estabelecimento que receber crédito acumulado na forma desta Seção poderá utilizá-lo:
I - para abatimento, em conjunto com os demais créditos, de débito do ICMS apurado na escrita fiscal, transportando o eventual saldo credor para abatimento no saldo devedor dos períodos subseqüentes; e
II - para retransferência, desde que autorizado por regime especial concedido pelo diretor da Superintendência de Tributação, observado o seguinte: ( continua ... )
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