Port. Sup. Est. Tributação - RJ 487/08 - Port. - Portaria SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO - RJ nº 487 de 02.06.2008
DOE-RJ: 04.06.2008
Atualiza o anexo à Resolução Sefaz nº 37/2007, que relaciona os Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) aprovados para uso fiscal.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 2º da Portaria nº 502 de 30.07.2008.O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º da Resolução SEFAZ nº 37, de 22 de maio de 2007, e tendo em vista a publicação de novos Termos Descritivos Funcionais mediante Despachos do Secretário-Executivo do Confaz, contendo as principais características técnicas e funcionalidades dos equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) e a publicação da Resolução SEFAZ nº 124, de 20 de fevereiro de 2008, que obriga a utilização de ECF com Memória de Fita-detalhe (MFD),
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo da Resolução SEFAZ nº 37, de 22 de maio de 2007, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria ST nº 466, de 06 de março de 2008.
Rio de Janeiro, 02 de junho de 2008
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação ANEXO À PORTARIA ST Nº 487 DE 02 DE JUNHO DE 2008 Relação dos equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF aprovados para uso fiscal no Estado do Rio de Janeiro)
Obs.: Anexo publicado no DOE de ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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