Dec. Mun. Curitiba/PR 416/08 - Dec. - Decreto do Município de Curitiba/PR nº 416 de 20.05.2008
DOM-Curitiba: 20.05.2008
(Regulamenta a Lei Complementar nº 67/2008, que altera a alíquota do Imposto Sobre Serviços das empresas Corretoras de Seguros e dá outras providências.)O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais de conformidade com o inciso IV, do artigo 72, da Lei Orgânica do Município de Curitiba e o disposto na Lei Complementar nº 67, de 07 de abril de 2008,
DECRETA :
Art. 1º A partir do dia 1º de junho de 2008 as empresas seguradoras deverão efetuar a retenção do Imposto Sobre Serviços - ISS, com a alíquota de 3% (três por cento) para os serviços de corretagem de seguros, e com a alíquota de 5% (cinco por cento) para os serviços de perícias e avaliações de seguros, dos prestadores de serviços estabelecidos em Curitiba.
Art. 2º As empresas seguradoras ficam sujeitas ao prazo de recolhimento e demais obrigações tributárias acessórias previstas no Decreto nº 1.442, de 17 de dezembro de 2007.
Art. 3º As empresas seguradoras deverão recolher o ISS/retenção na fonte através do sistema ISS-Curitiba, disponibilizado na internet no endereço: http://www.curitiba.pr.gov.br .
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação .
PALACIO 29 DE MARÇO, em 20 de maio de 2008.
CARLOS ALBERTO RICHA
Prefeito Municipal
LUIZ EDUARDO DA VEIGA SEBASTIANI
Secretário Municipal de ( continua ... )
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