Dec. Est. SP 53.051/08 - Dec. - Decreto do Estado de São Paulo nº 53.051 de 03.06.2008
DOE-SP: 04.06.2008
Institui o Programa de Incentivo ao Investimento pelo Fabricante de Veículo Automotor - ProVeículo.JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 46 da Lei 6.374, de 1º de março de 1989,
Decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Incentivo ao Investimento pelo Fabricante de Veículo Automotor - ProVeículo.
Parágrafo único - Para aderir ao ProVeículo, as empresas fabricantes de máquinas, equipamentos e veículos automotores, classificados nos Capítulos 84 e 87 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH deverão apresentar projeto de investimento para a modernização, ampliação de suas plantas industriais, construção de novas fábricas, desenvolvimento de novos produtos ou, ainda, ampliação dos negócios neste Estado.
Art. 2º O fabricante dos produtos descritos no parágrafo único do artigo 1º poderá utilizar o crédito acumulado do ICMS apropriado até 31 de dezembro de 2012, ou passível de apropriação, para:
A redação do caput deste artigo foi dada pelo artigo 1º do Decreto nº 56.847 de 18.03.2011, com efeitos a partir de 01.04.2011.
Redação Anterior dada pelo Decreto nº 56.339 de 27.10.2010: "Art. 2º O fabricante dos produtos descritos no parágrafo único do artigo 1º poderá utilizar o crédito acumulado do ICMS apropriado até 31 de março de 2011, ou passível de apropriação, para:"
Redação Anterior: "Art. 2º O fabricante dos produtos descritos no parágrafo único do artigo 1º poderá utilizar o crédito acumulado do ICMS, apropriado até 30 de novembro de 2010, ou passível de apropriação, para:"I - pagamento de bens e mercadorias adquiridos, inclusive energia elétrica, a serem utilizados na realização do projeto de investimento neste Estado, exceto material destinado a uso ou consumo;
II - pagamento ( continua ... )
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