Dec. Est. RO 13.633/08 - Dec. - Decreto do Estado de Rondônia nº 13.633 de 21.05.2008
DOE-RO: 27.05.2008
Introduz alterações no regulamento de incentivo tributário a estabelecimentos industriais localizados no Estado de Rondônia aprovado pelo Decreto nº 12988, de 13 de julho de 2007.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante enumerados, do regulamento de incentivo tributário a estabelecimentos industriais localizados no Estado de Rondônia aprovado pelo Decreto nº 12988, de 13 de julho de 2007:
I - o § 3º do artigo 13:
"§ 3º Os empreendimentos, cujos projetos analisados sob a égide de outras leis de incentivo fiscal, que utilizem ou prevejam a utilização de ISSO 9000 e/ou ISSO 14000, poderão, no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias a partir da publicação do ato concessionário no Diário Oficial do Estado, optar, mediante requerimento dirigido ao CONDER, pelo critério previsto no inciso III do artigo 12".
II - o § 5º do artigo 16:
"§ 5º A análise do projeto da empresa será procedida pela Coordenadoria Consultiva de Indústria e Comércio, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, que emitirá parecer técnico a ser submetido ao CONDER para deliberação em sua primeira reunião imediata, após:
I-parecer favorável da CONSIT quanto à regularidade, nos termos da legislação tributária, dos dados constantes do projeto encaminhado pela CONSIC, caso haja divergência entre estes e os da carta consulta aprovada; e
II - vistoria prévia ao empreendimento"
III o inciso do artigo 29:
"III - construção, reforma ou demolição do ( continua ... )
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