Dec. Est. PA 1.017/08 - Dec. - Decreto do Estado do Pará nº 1.017 de 02.06.2008
DOE-PA: 03.06.2008
Acrescenta o § 3º ao art. 1º do Decreto nº 1.773, de 16 de setembro de 2005, que dispõe sobre o diferimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incidente na operação de importação de máquinas e equipamentos sem similar produzido no País.A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido o § 3º ao art. 1º do Decreto nº 1.773, de 16 de setembro de 2005, que dispõe sobre o diferimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incidente na operação de importação de máquinas e equipamentos sem similar produzido no País, com a seguinte redação:
"§ 3º O tratamento tributário de que trata o caput não se aplica nas operações ou prestações realizadas ou destinadas a contribuintes optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de junho de 2008.
ANA JÚLIA CAREPA
Governadora do ( continua ... )
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