Com. CST-PA S/N/08 - Com. - Comunicado Coordenação de Substituição Tributária S/N de 29.05.2008
DOE-PA: 29.05.2008
Data da publicação para efeito de pesquisa, não substituindo a mencionada no Diário Oficial.
(Informa que será utilizada, para fins de cobrança do ICMS, a margem de valor agregado ajustada (MVA) nas operações com substituição tributária referente a peças, componentes e acessórios para veículos automotores).A SEFA comunica que, conforme os Protocolos ICMS nº 41 e 49/20008, a partir de 01 de junho de 2008, nas operações com substituição tributária referente a peças, componentes e acessórios, para veículos automotores e outros fins será utilizada, para fins de cobrança do ICMS, a margem de valor agregado ajustada (MVA) nos percentuais abaixo:
Regra Geral
Origem Percentual Mercadorias oriundas de Estados com alíquota interestadual de 7% 56,9% Mercadorias oriundas de Estados com alíquota interestadual de 12% 48,4% Situação específica
No caso de saída de estabelecimento de fabricante efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade, devidamente comprovada junto à SEFA, serão adotados os seguintes percentuais:
Origem Percentual Mercadorias oriundas de Estados com alíquota interestadual de 7% 41,7% Mercadorias oriundas de Estados com alíquota interestadual de 12% 34,1% Unidades da Federação signatárias dos ( continua ... )
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