Dec. Est. AM 27.638/08 - Dec. - Decreto do Estado do Amazonas nº 27.638 de 30.05.2008
DOE-AM: 30.05.2008
Incorpora à legislação tributária do Estado o Protocolo IÇMS 41/08 e altera o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999, que dispõe acerca do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO as disposições contidas no Protocolo ICMS 41, de 04 de abril de 2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios, para veículos automotores e outros fins,
CONSIDERANDO a autorização estabelecida no artigo 328 da Lei Complementar nº 19, de 29 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo nº 2921/2008 - Casa CM,
DECRETA:
Art. 1º Fica incorporado à legislação tributária do Estado o Protocolo ICMS 41, de 04 de abril de 2008. que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios, para veículos automotores e outros fins, celebrado na 129ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no Rio de Janeiro, RJ, no dia 04 de abril de 2008, e publicado no Diário Oficial da União de 14 de abril de 2008.
Art. 2º Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Regulamento do Imposto sobre Operações relativa à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.666, de 28 de dezembro de 1999, com as redações que se seguem:
"Artigo ( continua ... )
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