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Circ. DIR. COLEGIADA BACEN 3.385/08 - Circ. - Circular DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL nº 3.385 de 30.05.2008

D.O.U.: 03.06.2008

Altera o Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI) no tocante aos procedimentos relativos ao registro de operações de câmbio interbancárias eletrônicas.


A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 15 de maio de 2008, considerando o disposto no art. 11, III, da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com base no art. 23 da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, no artigo 36 da Resolução nº 3.265, de 4 de março de 2005, e tendo em vista o art. 2º da Circular nº 3.280, de 9 de março de 2005, decidiu:

Art. 1º A seção 2 do capítulo 4 do título 1 do Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais - RMCCI, divulgado pela Circular nº 3.280, de 9 de março de 2005, passa a vigorar com a redação estabelecida nas folhas anexas a esta Circular.

Art. 2º Esta Circular entrará em vigor na data de sua publicação.

MARIO GOMES TORÓS

Diretor

MARIA CELINA BERARDINELLI ARRAES

Diretora

ANEXO

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REGULAMENTO DO MERCADO DE CÂMBIO E CAPITAIS INTERNACIONAIS

TÍTULO: 1 - Mercado de Câmbio

CAPÍTULO: 4 - Operações Interbancárias no País e Operações com Instituições Financeiras no Exterior

SEÇÃO: 2 - Operações Interbancárias Eletrônicas no País

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1. As operações conduzidas sob a sistemática de interbancário eletrônico ( continua ... )

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