Dec. Est. MT 1.362/08 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 1.362 de 30.05.2008
DOE-MT: 30.05.2008
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes nas regras pertinentes à aplicação do regime de substituição tributária, no território mato-grossense, a fim de garantir a equalização entre a nova sistemática implantada no Estado e o tratamento tributário antes adotado;
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - alterada a alínea c do § 3º do artigo 36 do Anexo VIII, para conferir-lhe a redação assinalada:
"Artigo 36 (...)
§ 3º (...)
c) quando houver preço ao consumidor fixado ou controlado por órgão ou autoridade competente, ou, ainda, nas hipóteses de existirem preços de venda ao consumidor sugeridos pelo fabricante."
II - alterado o caput do artigo 1º do Anexo XIV, da seguinte forma:
"Artigo 1º A aplicação do regime de substituição tributária, em relação às operações com mercadoria submetida ao aludido regime, atenderá o disposto neste Anexo.
(...)"
III - alterados o inciso I e o § 2º do artigo 2º do Anexo XIV, nos seguintes termos:
"Artigo 2º (...)
(...)
I - o percentual de margem de lucro corresponderá ao previsto para a CNAE em que estiver enquadrado o destinatário, em conformidade com o disposto nos incisos I, III, IV e V do artigo 1º do Anexo XI deste regulamento;
(...)
§ 2º A aplicação deste artigo observará também o disposto no artigo 36 do Anexo VIII deste ( continua ... )
|
||



