Dec. Est. RN 20.551/08 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Norte nº 20.551 de 30.05.2008
DOE-RN: 31.05.2008
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para uniformizar as normas atinentes ao crédito presumido concedido às indústrias de rede e outros produtos e às indústrias de chapéu de pano e boné, e dispor sobre a cobrança de diferença de alíquota para esses contribuintes, inclusive quando inscritos no Simples Nacional, e dá outras providências.A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,
Considerando o princípio da isonomia;
Considerando a necessidade de uniformizar os tratamentos tributários dispensados às indústrias de rede e outros produtos e às indústrias de chapéu de pano e boné, concedidos com o intuito de possibilitar ao contribuinte de nosso Estado o direito de exercer suas atividades em condições de competitividade, com o conseqüente estímulo à geração de emprego e renda;
Considerando que as indústrias supracitadas, quando inscritas no Simples Nacional, devem ter o mesmo tratamento tributário daquelas submetidas ao regime de pagamento normal, em relação à cobrança da diferença de alíquotas sobre suas aquisições,
DECRETA:
Art. 1º O art. 112 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 112. (...)
(...)
XV - (...)
(...)
d) para fins de adoção do tratamento tributário a que se refere este inciso, deverá o contribuinte encaminhar requerimento da opção à Unidade Regional de Tributação de seu domicílio fiscal, bem como declaração de que não realiza quaisquer operações de vendas utilizando cartões de débito ou de crédito on-line, na hipótese de não realizar essas operações, conforme procedimentos disciplinados em ato do Secretário de Estado da ( continua ... )
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