Dec. Est. BA 11.089/08 - Dec. - Decreto do Estado da Bahia nº 11.089 de 30.05.2008
DOE-BA: 31.05.2008
Procede à Alteração nº 102 ao Regulamento do ICMS e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 06, 09, 22, 32, 43, 44, 47, 53/08 e Protocolos ICMS 26 e 41/08,
DECRETA
Art. 1º Os dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, abaixo indicados, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - o § 3º do art. 4º (Conv. ICMS 22/08):
"§ 3º Nas prestações de serviços de telecomunicações realizadas mediante cessão onerosa de meios das redes de telecomunicações, inclusive por empresas de Serviço Limitado Especializado - SLE, Serviço Móvel Especializado - SME e Serviço de Comunicação Multimídia - SCM, a outras empresas relacionadas em ato da COTEPE, nos casos em que a cessionária não se constitua usuário final, observar-se-á, ainda, o disposto no § 1º do art. 569.";
II - os incisos II e XVI do caput do art. 14, mantida a redação de suas alíneas (Conv. ICMS 53/08):
"II - de 01/10/91 até 31/07/08, nas saídas de bulbos de cebola, desde que (Conv. ICMS 58/91):";
"XVI - até 31/07/08, nas remessas de animais para a EMBRAPA para fins de inseminação e inovulação com animais de raça, e respectivo retorno, observado o seguinte (Conv. ICMS 47/98):";
III - os incisos III, X, XIV e XVIII do caput do art. 14 ( continua ... )
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