IN DRP - RS 29/08 - IN - Instrução Normativa DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL - RS nº 29 de 29.05.2008
DOE-RS: 02.06.2008
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado como artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capitulo VI do Título I, é dada nova redação ao número 8 da alínea "b" do subitem 5.1.2.3, conforme segue:
"8 - na hipótese do RICMS, Livro I, art, 50, I, "g", "saídas de couro e de pele, de que trata o RICMS, Livro I, art. 46, I, "d", no prazo previsto no RICMS, Apêndice III, Seção I, item III;"
2. No Capítulo XVI do Título I, é dada nova redação ao número 1 da alínea "i" do subitem 3.9.1, conforme segue:
"1 - zerar o campo quando não se tratar de operação ou prestação com substituição tributária;"
3. No Apêndice VII:
a) na Seção III, é dada nova redação ao código 035, e fica acrescentado o código 095, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS, conforme segue:
DESCRIÇÃO DO BENEFICIO CÓDIGO Dispositivo do RICMS Crédito Presumido referente a: "Livro I, art. 32, XXXI, "a" ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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