Dec. Mun. Recife/PE 23.675/08 - Dec. - Decreto do Município de Recife/PE nº 23.675 de 30.05.2008
DOM-Recife: 31.05.2008
Regulamenta a Lei 17.407 de 02 de janeiro de 2008, que institui a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, NFS-e e a Lei 17.408 de 20 de marco de 2008, que dispõe sobre a geração e utilização de créditos tributários para tomadores de serviço.O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife, e que dispõe o §2º do artigo 131 da Lei 15.563, de 27 de dezembro de 1991, bem como o disposto nas Leis 17.407 de 02 de janeiro de 2008 e 17.408 de 20 de marco de 2008.
DECRETA :
CAPÍTULO I
DA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - NFS - eSeção I
Da Definição da NFS-eArt. 1º Considera-se Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e o documento gerado e armazenado eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura do Recife, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços.
Seção II
Das Informações Necessárias à NFS-eArt. 2º A NFS-e, conforme modelo constante do Anexo integrante deste decreto, conterá no mínimo as seguintes informações:
I - número seqüencial;
II - número do Recibo Provisório de Serviços- RPS a que se refere, caso seja utilizado;
III - código de verificação de autenticidade;
IV - data e hora da emissão;
V - identificação do prestador de serviços:
a) nome ou razão social;
b) endereço;
c) "e-mail";
d) inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
e) inscrição no Cadastro Mercantil de Contribuintes - CMC;
VI - identificação do tomador de serviços:
a) nome ou razão social;
b) endereço ( continua ... )
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