Res. CMN/BACEN 3.577/08 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.577 de 29.05.2008
D.O.U.: 02.06.2008
Estabelece prazos e disposições complementares para a efetivação do contido nos arts. 14 e 22 da Medida Provisória nº 432, de 27 de maio de 2008.O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 29 de maio de 2008, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida Lei, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, 5º da Lei nº 10.186, de 11 de fevereiro de 2001, e 41 da Medida Provisória nº 432, de 27 de maio de 2008, resolveu:
Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes prazos para a efetivação do disposto no art. 14 da Medida Provisória nº 432, de 27 de maio de 2008, relativamente às operações neles enquadradas:
I - até 30 de setembro de 2008, para os mutuários manifestarem interesse em aderir ao processo de renegociação de suas dívidas;
Ver Resolução nº 3.612 de 30.09.2008 e Resolução nº 3.636 de 13.11.2008, que prorrogam o prazo previsto neste inciso.II - até 30 de junho de 2009, para os mutuários das operações de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 14 da Lei nº 11.775, de 2008, adimplirem-se, inclusive quanto à amortização mínima exigida no § 2º, e habilitarem-se aos benefícios ali assegurados para a liquidação ou renegociação das dívidas;
A redação deste inciso foi dada pelo ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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